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Faz-te sócio

De acordo com o Artigo 6.ºdos Estatutos


1 - Haverá duas categorias de associados:


a) Honorários, proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, em recompensa dos serviços e contributos relevantes prestados à Associação.

b) Efectivo, as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento de quota no montante fixado pela Assembleia Geral;
 

2 - Os associados efectivos serão admitidos pela Direcção.
 

3 - A Assembleia Geral poderá fixar quotas diferentes, consoante os associados sejam pessoas singulares ou pessoas colectivas.

PDF Pessoas singulares                                 PDF Pessoas coletivas                

Av. D. Rodrigo da Cunha 1

Marcação de visitas :

​Amália Aragão

Tel: 218 490 714

 

Fax: 218 489 522

 

geral@soceb.pt

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