Faz-te sócio
De acordo com o Artigo 6.ºdos Estatutos
1 - Haverá duas categorias de associados:
a) Honorários, proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, em recompensa dos serviços e contributos relevantes prestados à Associação.
b) Efectivo, as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento de quota no montante fixado pela Assembleia Geral;
2 - Os associados efectivos serão admitidos pela Direcção.
3 - A Assembleia Geral poderá fixar quotas diferentes, consoante os associados sejam pessoas singulares ou pessoas colectivas.
PDF Pessoas singulares PDF Pessoas coletivas
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